21 de junho de 2016

Energia Solar no Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou no dia 17 de abril de 2012 uma nova resolução normativa (482/2012) para facilitar a conexão à rede de distribuição de mini e microgeradores a partir de fontes renováveis. Além de estabelecer os procedimentos gerais para a conexão à rede de mini e microgeradores, a resolução propõe a criação de um sistema de compensação de energia conhecido internacionalmente como net metering.

Com ele, o proprietário de um pequeno gerador não precisa consumir toda a energia produzida no momento da geração uma vez que ela poderá ser injetada na rede e, nos meses seguintes, o consumidor receberá créditos em kWh na conta de luz que poderão ser compensados pela energia consumida da rede.

O efetivo faturamento das primeiras unidades consumidoras no sistema de compensação de energia começou a ocorrer em 2013 e, ao final de 2015, já eram contabilizados mais de mil geradores conectados à rede, sendo mais de 90% sistemas fotovoltaicos.

Energia Solar no Brasil - Orbital Energia Solar Salvador

Em dezembro de 2015, a ANEEL publicou a revisão da RN 482/2012, a Resolução Normativa 687/15 , aprimorando alguns pontos tais como permitir a instalação de geração distribuída em condomínios, com a repartição em porcentagens da energia gerada entre os condôminos.

A RN 482/12 da ANEEL estabelece as regras para este sistema de “compensação de energia”. É esta resolução que permite você fazer esta “troca” de energia com a rede elétrica.

Para você aderir ao sistema de compensação (créditos de energia) você deve ser um “Consumidor Cativo” (Consumidores cativos são todos aqueles que compram a sua energia diretamente da distribuidora).

Em outras palavras, se você compra a sua energia diretamente da distribuidora você PODE instalar um sistema de energia solar fotovoltaica conectado a rede elétrica e se beneficiar do esquema de compensação de créditos criado pela ANEEL. Praticamente todas as residências e comércios neste país compram a sua energia das distribuidoras, portanto, se você é dono de uma casa ou um comércio, você pode instalar o sistema de energia solar e aderir ao sistema de créditos.

A potência máxima que se pode instalar dentro da regulamentação é de 5.000kWp ( apx 35.000m² de painéis solares!)

Em 2015 o CONFAZ (Conselho Nacional da Política Fazendária – Ministério da Fazenda)  através do Ajuste SINIEF 2, revogou o Convênio que orientava a tributação da energia injetada na rede. Cada estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

Estados que já isentaram a energia solar de ICMS:

  • Acre
  • Alagoas
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Goias
  • Mato Grosso
  • Maranhão
  • Minas Gerais
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul
  • São Paulo
  • Tocantins
Sistema ConSistema Conectado na Rede - Orbital Energia Solar Salvador

Sistema Conectado na Rede

A energia gerada a mais pelo sistema de energia fotovoltaica, que é injetada na rede da distribuidora, será “emprestada” para a distribuidora criando assim um “crédito” de energia para você. Este crédito de energia tem uma validade de 60 meses.

Os montantes de energia produzida em excesso e injetada, que não forem compensados no local que produziu, poderão ser utilizados para compensar o consumo de outras locais desde que cadastrados para esse fim e atendidos pela mesma distribuidora de energia, cujo titular seja o mesmo, tanto para pessoas físicas como para empresas.

O consumidor deverá definir a ordem de prioridade das unidades consumidoras participantes do sistema de compensação de energia elétrica. Sendo que a primeira é onde está instalado o sistema de geração.

Os custos referentes à instalação do novo relógio de luz (Relógio bi-direcional que mede o que você consumiu da rede e o que você gerou em excesso e injetou na rede), necessário para o esquema de compensação de energia, são de responsabilidade do interessado ( Ou seja você paga pelo novo relógio de luz que custa em torno de R$400,00).

Após a adequação do sistema de medição, a distribuidora será responsável pela sua operação e manutenção, incluindo os custos de eventual substituição ou adequação.

Benefícios Energia Solar - Orbital Solar Salvador

É possível fazer a transferência dos créditos excedentes entre propriedades onde a conta de luz esteja sobre o mesmo CPF/CNPJ ou CPFs/CNPJs diferentes, desde que firmado em contrato. Desta forma você pode transferir os créditos de energia para uma outra propriedade sua ou, fazer isso através de cooperativas e consórcios de pessoas ou empresas sendo possível você juntar um grupo de empresas ou amigos construir um gerador de energia solar maior e dividir esta produção de energia.

Você pode gerar energia solar em condomínios e repartilhar a energia gerada entre os condôminos.  A geração pode tanto ser usada para as áreas comuns como pode ser compartilhada entre todas as contas de luz dos condôminos.


Em síntese, as resoluções da ANEEL estabelecem os seguintes requerimentos básicos para o funcionamento do sistema:

  • Geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis;
  • Aprovação de projeto para acesso à Rede Publica;
  • Uso de Equipamentos homologados pelas concessionárias;
  • Produção para consumo próprio;
  • Compensação da energia excedente;
  • Os limites de potências instaladas para as categorias de plantas:

Microgeração: Até 75kWp.

Minigeração: A partir de 75kWp até 5MWp.

A Geração Distribuída é largamente utilizada na maioria dos grandes países do mundo. A ANEEL prevê para o Brasil que até 2030, serão 2,7 milhões de plantas instaladas.

Os benefícios ao sistema elétrico são inúmeros:

  • Postergação de altos investimentos na expansão dos sistemas de distribuição e transmissão;
  • Baixíssimo impacto ambiental;
  • Redução no carregamento das redes;
  • Redução de perdas e diversificação da matriz energética.

Outras vantagens para o Micro ou Miniprodutor:

  • Benefícios estratégicos da auto produção de energia, com o pagamento do investimento pelas economias;
  • Garantia de produtividade de 25 anos*;
  • Compensação da energia excedente;
  • Aproveitamento de espaços ociosos (telhados ou solo);
  • Forte apelo “Institucional de Marketing”;
  • Baixo custo de manutenção.

* Garantia fornecida pelo fabricante.